Segue a proposta do Estatuto do Centro Acadêmico de Matemática, pedimos que os Estudantes leiam com atenção e levem as sugestões para a Assembleia Geral a ser divulgada.
Universidade
Estadual Vale do Acaraú – UVA
Centro de
Ciências Exatas e Tecnológicas – CCET
Curso de
Licenciatura em Matemática
CENTRO ACADÊMICO
DE MATEMÁTICA
Os
estudantes do Curso de Matemática, da Universidade Estadual Vale do Acaraú
(UVA), do Estado do Ceará, reunidos em Assembleia Geral no dia (data
da assembleia),
promulgamos o seguinte:
Estatuto do
Centro Acadêmico do Curso de Matemática da Universidade Estadual Vale do Acaraú
(UVA).
CAPÍTULO I
DO CENTRO
ACADÊMICO DE MATEMÁTICA, SUA INSTITUIÇÃO E FINS:
Artigo 1º - O Centro
Acadêmico de Matemática é entidade associativa civil de coordenação e
representação dos estudantes do Curso de Licenciatura em Matemática da
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), do Estado do Ceará, de natureza e
fins não lucrativos, com sede na (ENDEREÇO), nº (NÚMERO), Bairro Derby,
CEP (NÚMERO CEP),
município de Sobral, Estado do Ceará, podendo ser filiada à União Nacional dos
Estudantes (UNE) e ao Diretório Central dos Estudantes (DCE) desta
Universidade, sempre que estes defenderem os interesse dos estudantes e desde
que não interfiram em sua autonomia.
Artigo 2º - O Centro Acadêmico de Matemática da
Universidade Estadual Vale do Acaraú tem como objetivos principais:
I.
A representação dos interesses dos estudantes do Curso de Licenciatura em
Matemática desta Universidade;
II.
Lutar pela melhoria das condições de estudo, ensino, pesquisa, extensão e
divulgação do curso de Licenciatura em Matemática;
III.
Lutar pelo aperfeiçoamento do ensino de Matemática desta Universidade;
IV.
Lutar pela promoção de uma efetiva participação dos estudantes do curso de
Licenciatura em Matemática nos órgãos da Universidade e em questões
relacionadas às demais áreas de interesse de todo o seu corpo discente;
V.
A promoção e organização de atividades acadêmico-culturais extracurriculares de
interesse do Curso de Licenciatura em Matemática, como debates, discussões,
palestras, semanas temáticas, feiras, festivais diversos, recepção de calouros
e realização de projetos de extensão;
VI.
Encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas
dos estudantes do curso;
V.
Mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e
a Universidade.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Artigo 3º - O C.A. de
Matemática da UVA é constituído por todos os estudantes do curso de
Licenciatura em Matemática, representados através dos seguintes órgãos
constitutivos:
I.
Assembleia Geral;
II.
Diretoria;
III.
Conselho de Representantes de Turma – CRT;
CAPÍTULO III
Da Assembleia
Geral
Artigo 4º - A Assembleia
Geral é o órgão deliberativo máximo e soberano do C.A. de Matemática da UVA,
dele podendo fazer parte todos os estudantes de Licenciatura em Matemática.
§
1º -
O direito a voto é restrito aos estudantes do curso de Licenciatura em
Matemática desta Universidade, o que não impede a participação de outros que
não estes, quando da realização da Assembleia.
§
2º -
Entende-se por estudantes do Curso de Licenciatura em Matemática os
efetivamente matriculados, no período corrente, em pelo menos 01 (uma)
disciplina, excluindo-se, por consequência, aqueles com registro de matrículas
trancadas no período considerado.
Artigo
5º -
A Assembleia Geral constituir-se-á, em primeira chamada, da reunião de 30%
(trinta por cento) do total de estudantes do curso de Licenciatura em
Matemática efetivamente matriculados, e com qualquer quorum em segunda chamada,
que se dará após 15 minutos do horário estabelecido para o início da mesma.
§
1º -
Para os casos de Assembleias que tenham por pauta o teor dos incisos do Artigo 7º deste Estatuto, o
quorum mínimo, em segunda chamada, será de 15% (quinze por cento) dos referidos
estudantes.
Artigo 6º - São
atribuições da Assembleia Geral:
I.
Deliberar, em última instância, sobre questões de interesse do C.A. de
Matemática da UVA
II.
Aprovar ou não a prestação de contas da Diretoria, delegando, quando
necessário, poderes ao Conselho de Representantes de Turmas que não detentores
de cargo executivo, como Conselho Deliberativo Fiscal.
Artigo 7º - A Assembleia
Geral é competente para:
I.
Impugnar eleições;
II.
Destituir a Diretoria e convocar novas eleições;
III.
Modificar o presente Estatuto.
Artigo 8º - A convocação
da Assembleia Geral se dará mediante;
I.
Convocação pela Diretoria, aprovada em reunião prévia, por votação em regime de
maioria simples;
II.
Abaixo-assinado de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos alunos do Curso de
Licenciatura em Matemática.
§
1º - O
prazo mínimo para a realização da Assembleia, a partir da convocação, será de
48 (quarenta e oito) horas, em dias úteis.
§
2º - A
divulgação da convocação deverá ser ampla em todo o Bloco do Curso, efetuada
através de editais, boletins, circulares, comunicados na internet, etc.
Artigo 9º - As decisões
em Assembleia Geral se darão por maioria simples.
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA
Artigo 10 - A Diretoria é o
órgão executivo do C.A. de Matemática da UVA.
Artigo 11 - Participam das
eleições de Diretoria todos os estudantes do Curso de Licenciatura em
Matemática desta Universidade.
§
1º - A
eleição será convocada, pela Diretoria em exercício ou por outros órgãos nesta
ordem, tais como Comissão Eleitoral do C.A., Conselho de Representantes de
Turmas do Curso de Matemática da UVA e o Diretório Central dos Estudantes desta
Universidade, em uma data previamente agendada e amplamente divulgada, podendo
ser prorrogada caso não tenha inscrição de chapas ao final do prazo.
§
2º - A
abertura de inscrição de chapa se dará automaticamente com a convocação da
eleição, encerrando-se o prazo uma semana antes da data da eleição ou como seja
decidido no Edital de Convocação para a Eleição do CA.
§
3º - A
eleição ocorrerá em data conveniente, num período subsequente à convocação, em
um único dia.
Artigo 12 - A eleição se
fará por voto direto e secreto, em urna e com cédulas de papel.
Parágrafo Único – A eleição se
legitimará por um “quorum” mínimo de 15% (quinze por cento) dos estudantes de
Licenciatura em Matemática desta Universidade.
Artigo
13 -
Considerar-se-á Diretoria eleita a chapa que:
I.
Se única, conseguir maioria absoluta (50% + 1), do número total de votantes;
II.
Se concorrente com outras, conseguir maior número de votos favoráveis dentre
todas (maioria simples).
Artigo 14 - A Diretoria
eleita terá mandato de 1 (um) ano, a contar da data da eleição.
Parágrafo Único – A posse da
Diretoria eleita dar-se-á em um prazo estabelecido pela Comissão Eleitoral
desde que não passe de um mês após o anúncio dos resultados. Caso ultrapasse a
Comissão Eleitoral perde legitimidade e a chapa vencedora tem autonomia para organizar
a posse.
Artigo 15 - Cabe à
Assembleia Geral decidir sobre questões omissas neste Estatuto, referentes ao
processo eleitoral.
Artigo 16 - Em caso de
vacância da Diretoria da Entidade, convocar-se-á Assembleia Geral para eleição
de nova Diretoria, nos termos do Artigo 7º, inciso II, 2ª figura, nos prazos
assinalados nos parágrafos do Artigo 11.
Artigo 17 - A Diretoria
será composta pelos seguintes cargos e coordenadorias:
I. Presidente;
II.
Vice-Presidente;
III.
Secretário-Geral;
IV. Tesoureiro;
V. Coordenadoria
Cultural;
VI.
Coordenadoria de Comunicação;
VII.
Coordenadoria Social;
VIII. Suplentes.
§
1º - Cada
coordenadoria e suplentes será composta por, no máximo 03 (três) membros, sendo
um eleito na chapa e os outros dois convidados pela diretoria eleita;
§
2º - A
Diretoria terá autonomia para remanejamento de membros, caso circunstâncias de
trabalho assim o recomendem, desde que seja comunicado aos estudantes do Curso.
Artigo 18 - Compete à
Diretoria:
I.
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
II.
Convocar Assembleia Geral sempre que necessário, nos termos do inciso I do Artigo
8º;
III.
Decidir assuntos urgentes e convocar Assembleia para dispor sobre situações não
previstas neste Estatuto;
IV.
Receber os calouros, dando-lhes o necessário suporte e os inserindo na vida
acadêmica;
V.
Manter o registro da gestão em cartório e se necessário o CNPJ regular com a
declaração de isento do imposto de renda anual.
Artigo 19 - Compete ao
Presidente:
I.
Representar o C.A. de Matemática da UVA como seu porta-voz;
II.
Presidir reuniões de Diretoria e Assembleia;
III.
Manter contato e representar o C.A. de Matemática da UVA junto às demais
entidades;
IV.
Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do C.A.
de Matemática da UVA;
V.
Autorizar ou não todas as despesas orçamentárias, desde que previamente
aprovadas pela Diretoria;
VI.
Assinar, com o Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, notas promissórias e
outros documentos de igual natureza;
VII.
Comparecer obrigatoriamente às sessões privativas e às Assembleias, salvo em
caso de impedimento justificado.
Artigo 20 - Compete ao
Vice-Presidente:
I.
Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, ou afastamento
definitivo, observado os termos deste Estatuto;
II.
Auxiliar o Presidente em suas atribuições.
Artigo 21 - Compete ao
Secretário-Geral:
I.
Responder pela Secretaria do C.A. de Matemática da UVA;
II.
Organizar e manter arquivo de todas as atividades do C.A. de Matemática da UVA;
III.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;
IV.
Organizar a ata das reuniões de Diretoria e Assembleias;
V.
Redigir e assinar, com o Presidente, Editais e Avisos;
VI.
Substituir o Presidente e o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos, ou
afastamento definitivo daquele, quando este faltar ou estiver impedido;
VII.
Elaborar relatórios;
VIII.
Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis do C.A. de Matemática da UVA,
arrolando-os em livro especial ou fichário próprio.
Artigo 22 - Compete ao
Tesoureiro:
I.
Elaborar o orçamento do C.A. de Matemática da UVA, requerer verbas e prestar
contas à Diretoria e Assembleia Geral dos gastos efetuados, em suas reuniões e
sempre que extraordinariamente solicitado;
II.
Sugerir e coordenar estratégias de arrecadação de fundos em cumprimento de
decisões da Assembleia Geral;
III.
Movimentar e aplicar fundos do C.A. de Matemática da UVA, sempre assinados
conjuntamente com o Presidente;
IV.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;
V.
Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos, ou afastamento definitivo
deste, do Vice-Presidente e do Secretário-Geral, quando estes estiverem
impedidos.
VI.
Fazer prestação trimestral de contas do orçamento, observando-se, se o caso, o
disposto no inciso II do Artigo 6º deste Estatuto.
Artigo 23 - Compete à
Coordenadoria de Cultura:
I.
Responder em primeira instância pelas atividades culturais do C.A. de
Matemática da UVA;
II.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral;
III.
Propor e coordenar a organização de feiras culturais e científicas, concursos,
exposições, feiras, palestras etc., afetas ao Curso de Licenciatura em
Matemática.
Artigo 24 - Compete à
Coordenadoria de Comunicação;
I.
Fomentar a criação, manutenção e organização de redação periódica de boletins
informativos, circulares, jornal do C.A. de Matemática da UVA, páginas na
internet, redes sociais e outros veículos afins;
II.
Divulgar os eventos culturais previstos no inciso III do Artigo 23;
III.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral.
Artigo 25 - Compete à
Coordenação Social:
I.
Responder em primeira instância pelo Departamento Social e pela promoção de
atividades sociais, recreativas e esportivas;
II.
Organizar a recepção de calouros, com aula inaugural;
III.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE
REPRESENTANTES DE TURMA (CRT)
Artigo 26 - A eleição do
CRT será organizada pela Diretoria eleita, em sala de aula.
Artigo 27 - Serão eleitos
01 (um) representante e 01 (um) suplente para cada período (semestre) do curso
de Licenciatura em Matemática, num total de 08 (oito) representantes e 08
(oito) suplentes.
Artigo 28 - Compete ao
CRT:
I.
Fiscalizar todas as atividades do C.A. de Matemática da UVA;
II.
Auxiliar em todas as atividades do C.A. de Matemática da UVA;
III.
Participar das reuniões de Diretoria e Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DA DISSOLUÇÃO DO
PATRIMÔNIO
Artigo 29 - Em caso de
dissolução da entidade a Assembleia Geral decidirá sobre o destino do
patrimônio.
CAPÍTULO VII
DAS OBRIGAÇÕES
Artigo 30 - Os membros da
entidade respondem solidariamente pelas obrigações contraídas no período de sua
gestão, ficando isentos das responsabilidades adquiridas posteriormente.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Artigo 31 - A fim de
assegurar o cumprimento deste estatuto e representar a Entidade junto às demais
instituições civis, será nomeado em Assembleia Geral um representante legal, o
qual terá todas as atribuições constantes do Artigo 19 do presente Estatuto.
Parágrafo Único – A referida
nomeação ficará sem efeito a partir da data da posse da Diretoria eleita, nos
termos e na forma do disposto no Capítulo IV deste Estatuto.
Sobral, CE, dia, mês e ano.
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